segunda-feira, 18 de junho de 2012

Por que escrevo?!

As vezes é difícil ler, as vezes é difícil até refletir sobre o que estou lendo. De uns tempos pra cá não consigo estudar nada, mas tenho uma ânsia terrível por aprender coisas novas e por escrever sobre elas. Tenho assistido muita televisão e navegado de horror na internet, tenho tido até grandes ideias, mas não tenho conseguido executar nada. 


No domingo (17/06/2012) jogando uma partida de buraco com meu namorado me surpreendo com o G-20, agora G-70, eu acho, quantos países temos afinal em desenvolvimento? Até esse dia só sabia da China, Brasil, Índia e África do Sul, será que apagaram da História os outros, ou eu que estou desinformada mesmo? 


O tal do Rio +20, fala-se de desenvolvimento sustentável, soluções para salvar o planeta da destruição ambiental provocada pelo super-aquecimento, mas sempre me perguntei o que é "desenvolvimento sustentável" mesmo? 


Dizem que tenho que gastar pouca água, produzir pouco lixo e reaproveitar esse lixo, que não posso comer hambúrguer, por que preciso comer alimentos saudáveis pra não ficar doente (leia-se gorda, pois temos um padrão de consumo alimentício, gestual, comportamental, sexual, religioso, moral, social, econômico, etc a ser seguido), que não podemos fumar, que as fábricas e carros devem ter filtro para não liberar CO2 na atmosfera, dizem que falta comida nos mercados brasileiros é por causa da seca no Nordeste,  que o problema do desemprego no Brasil, e sobretudo na minha região, a Nordeste, é devido a falta de mão-de-obra qualificada, que a solução esta na privatização, na construção de presídios, na construção de projetos arquitetônicos inteligentes e auto-sustentáveis, que precisamos aproveitar e criar energia limpa, e uma série de outras regras e normas que devemos seguir e que sempre me perguntei pra que elas servem.


A verdade do Rio +20 é que tem lá um milhão de ideias aplicáveis, baratas e sustentáveis, algumas custam caro, mas não para a população do planeta, e sim para os mega-empresários da indústria do consumo dessas normas e regras que citei no parágrafo anterior. Para eles a conta é altíssima, pois significa abrir mão, literalmente da produção da mais-valia e da exploração do homem pelo homem, e olha que nem tô falando aqui de criação de um modelo sistêmico com base numa pauta socialista. Estou falando de humanidade. 


Humanidade no sentido de que não importa nosso gênero, nossa cor, nossa religião, nossa nacionalidade, importa o que somos, e nessa conta ainda que tenhamos nossas particularidades, singularidades e individualidades existe algo que nos une enquanto espécie, a condição humana. 


Então, pensem o quanto é pesado pra mim ouvir que a alta de preço dos alimentos nos mercados brasileiros é por causa da seca no Nordeste Brasileiro, pois quem mais sofre com ela são os pequenos produtores, por que ao empresariado do agronegócio, os prejuízos são ínfimos, uma vez que a conta desse desastre natural quem paga somos nós, no momento em que eles, o empresariado do agronegócio, aumenta o preço dos alimentos e diz que a culpa é da seca que na verdade castiga mesmo é o pequeno agricultor e o produtor de subsistência. 


Que o problema do relatório final do Rio +20, não é por que o mesmo não contempla a demanda para salvação do planeta. Mas, sim por que nenhum capitalista que pagar a conta, ou seja, por que ninguém quer ter que mudar seu padrão de vida luxuosa, fútil e ostensiva. Afinal ouro é ouro, capim é capim e que me desculpe o greenpeace, a wwf, e outros organismos internacionais para salvação do planeta Terra e sua biodiversidade. 


Nosso país sedia um evento decisivo pra o futuro dessa biodiversidade, foi escolhido acredito eu por conta de sua posição política mundial, como possível líder desse G-20 ou 70, sei lá, mas sua principal demanda política é a construção de modernos "coliseus" para implantação da política dos cesares, numa alusão a Roma Antiga, é preciso prover o pão e o circo, afinal estamos em período de eleições municipais, também, é preciso garantir as bases políticas do governo da União daqui a quatro anos ou de tentar usurpá-lo (oposição). E quando penso então na organização do Estado local, no caso da Unidade da Federação Bahia, minha cabeça ferve, pois como diria um celebre jornalista: "isto é uma vergonha". 


A greve de professores(as) da educação básica é o pior exemplo dessa lógica desenvolvimentista que temos, já dizia meu professor de economina, o Sr. Demostines, este país é uma esculhambação por isso que nada aqui funciona ou dá certo. A Bahia é o estado que está com a construção do estadio para a copa de 2014 mais adianto, o governo se aplica nisso com afinco, mas só nisso, por que não há investimento em acessibilidade, de tipo nenhum, nem pra deficiente físico nem não deficiente, nenhum investimento em transporte público, saúde, quiça educação, nenhum tipo de investimento consistente para aproveitar esse evento e dá um salto quantitativo e qualitativo no crescimento econômico da região que se sustenta com o setor terciário. 


E por falar na greve dos(as) professores(as), recomendo esse videozinho que esta disponível no youtube 
http://www.youtube.com/watch?v=tZGeQ52vclw



E com a análise que fiz do mesmo para encerrar esse texto, o qual esta todo desconexo, pois é desse jeito que vejo as coisas na atual situação em que o planeta, e em específico meu país, se encontra: 
Já tinha escutado falar sobre esse vídeo. E devo confessar que me surpreendi com o grau de politização nele implícito, ele me dá um novo animo, faz crer que a profissão que escolhi e que me dedico com tanto zelo tem jeito. Ainda que seja utópico, quero e necessito que tenha jeito, pois amo o que faço e se estou hoje sem dar aulas é por que me recuso a viver da caridade dos donos de escolas particulares e das falcatruas na rede pública que me impendem de executar meu trabalho com afinco e dedicação. Gostaria que todos os (as) professores (as) se mobilizassem e parassem de aceitar o salário de fome que nos pagam, pois R$ 7,00 a hora aula é um absurdo, nenhum profissional de nível superior ganha só isso. Sei que é difícil, uma vez que entendo que Deus tem paciência, mas os os donos de bancos não. Só que se não começarmos a nos valorizarmos financeiramente o mercado nunca irá nos respeitar, é preciso que mostremos o quanto nossa profissão é valiosa, pois é isso que o mercado entende (lei da oferta e da procura), é preciso criar a demanda da educação, ou continuaremos vivendo no descaso profissional no qual estamos inseridos. Assim, faço um apelo a tod@s que tem filhos (as), sobrinhas (as), enfim, jovens em processo de formação em casa, NÃO DEIXE QUE ELES SE TORNEM PROFESSORES(AS), É PRECISO CRIAR ESCASSEZ DA MÃO-DE-OBRA, SÓ ASSIM OS EMPRESÁRIOS E GOVERNOS ENTENDERÃO.




Simone dos Santos Borges
Historiadora, Educadora e Cientista Social em Formação.


      

quinta-feira, 14 de junho de 2012

A MULHER QUE DELINQUE: ROMPENDO COM O MODELO DE FEMINILIDADE



Por: Simone dos Santos Borges[1]

Resumo: Este artigo apresenta as categorias de analise do texto de Zelinda Barros “A mulher em manchete: perfil da delinqüente traçado por um meio de comunicação” na tentativa de explicar como eles foram construídos e como são utilizados pela sociedade no cotidiano para definir e explicar quem são as mulheres criminosas e os motivos que estas tiveram para o rompimento com as estruturas do poder dominante.

Palavras-chave: mulher, crime, poder.

                 
                  Este artigo objetiva discutir o texto de Zelinda Barros A mulher em manchete: perfil da delinqüente por um meio de comunicação. Para tanto, trabalhamos a partir das categorias de análise levantadas pela autora, tais como: crime, criminalidade feminina, valores morais da sociedade e condutas desviantes, como a divisão sexual das tarefas, por exemplo, trabalho de homem versus trabalho de mulher, estigmas e estereótipos sobre o papel da mulher. É bom esclarecer ao leitor que este trabalho é uma analise minuciosa do texto associada a uma apresentação conceitual das categorias por ela levantada.
Ao realizar a leitura da obra, percebemos que a compreensão fica prejudicada em primeiro momento, uma vez que, a autora esclarece tais categorias de maneira subjetiva, por isso, optamos em discutir primeiramente as relações de rompimento com as estruturas de poder que constituem o crime e forjam o/a criminoso/a, tentando articular essa teoria com os crimes, e as interpretações dadas pela sociedade machista/patriarcal aos atos de ruptura com o sistema, cometidos por mulheres ao longo da história humana, de maneira breve, concluindo que apesar do discurso sexista está sendo vencido na academia ele ainda é figura presente nos debates populares.  


“O sujeito deve correr o risco de perder as insígnias da falicidade e de afrontar a angustia da castração para romper com as identificações masoquistas e poder assumir a liberdade erótica de pensar e dizer.” [BRIMAN, 2005; p. 120]
A citação acima se refere às amarras que as mulheres ao longo da história humana, foram obrigadas e ainda são, mesmo que de maneira inconsciente, a subordinação do pensamento, e das estruturas do mundo masculino. Cidadãs de segundo plano, romper com as normas morais, sociais e jurídicas vigentes era, e ainda é, em alguns casos, fruto da histeria, da loucura, de uma constituição biológica degenerada, como nos propôs os médicos e pensadores do século XIX, com o surgimento da cientificidade e da criação de uma jurisdição que iguala homens e mulheres, perante as instancias do poder esta passou a ocupar espaços antes masculinos, tais como o “mundo do crime”. Mas, bem antes, por volta do século XVI, a desobediência ao Deus masculino, uma vez que essa introduziu o pecado cristão, a elas foram atribuídas as características de adoradoras do diabo, sendo assim, criminosas por natureza divina.
É importante nos questionarmos, até onde as verdades, outrora postas no parágrafo anterior, alocadas em um dado momento histórico, ainda estão presentes no imaginário da sociedade contemporânea, pois isso nos permite identificar em alguns discursos a reprodução literal ou de maneira velada do meio como influenciador primordial das relações humanas, ou ainda a constituição biológica dos indivíduos como responsável por seus atos.
Quando pensamos em crime, a primeira ideia que nos vem à mente, é que, um indivíduo ou grupo rompeu com as estruturas do poder e as normas sociais instituídas. Romper com as regras é desejo do humano diriam alguns autores, sobretudo o pai da psicanálise, Sigmund Freud, no século XIX, faz parte de nossa psique. Porém, ao tratar o crime enquanto categoria de poder e empoderamento faze-se necessário pensar quem são tais sujeitos e os motivos que o levam a tal rompimento de coesão dos laços, de solidariedade social, como diria Durkheim.[2]
Segundo Foucault (2003) foi com o estudo da loucura que se tornou possível perceber o crime enquanto rompimento com as estruturas de poder. É o meio em que os indivíduos, de certa forma, têm para se rebelar contra a opressão instituída pelo discurso dominante. Dirá este autor que,
“essencialmente, fazer da história da loucura uma interrogação sobre o nosso sistema da Razão, uma coisa para o crime em relação à lei, ao invés de interrogar a própria lei, e o que pode formular a lei, tornar o crime como ponto de ruptura em relação ao sistema, tomar esse ponto para interrogar a lei, tomar a prisão como o que vai nos esclarecer sobre o que é o sistema penal, mas do que as formas do sistema penal, de o interrogar no interior, saber como ele foi fundado, como ele se funda e se justifica, para deduzir em seguida o que ele é”. [FOUCAULT, 2003]
De acordo com a sociologia clássica, a moral, convertida em normas de convívio e regras instituídas pela força da lei serve como mola propulsora, uma espécie de ligação para harmonia e convívio dos sujeitos em suas comunidades. É devido ao construto dessa moral em forma de lei, e do rompimento dos indivíduos, que assinam um acordo tácito de maneira subjetiva, que se constitui o crime, e é no ato desse rompimento que surge o criminoso.
A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) estabelece que só existe crime se a lei dessa forma definir as ações dos indivíduos, assim como, as sanções aplicadas a estes, ficando isento a penalidade criminal os indivíduos que forem portadores/as de doenças mentais e menores de dezoito anos os quais possuem uma legislação específica. Vale ressaltar que os crimes que envolvem contornos emocionais e substancias psicotrópica não está restrita a punição.
Compreender como se constitui o crime, e como a legislação brasileira entende o rompimento dos indivíduos com as normas vigentes nos ajudara a perceber por que as contradições entre o significado de crime e a forma como a criminosa do sexo feminino é julgada pela opinião pública disfarçada de lei, num pensamento arraigado de um patriarcalismo que ainda tem a mulher enquanto sexo frágil, que tem como obrigações morais o cuidado da casa, dos filhos e marido, constituiu crime o rompimento com essas premissas, ao menos no imaginário popular.
Mas, ao longo da história da criminalidade feminina, é com a criação das escolas de psiquiatria no século XIX, quando houve a medicalização da loucura, que a sexualidade feminina passou a ser sinônimo de desvirtuação da moral social instituída, assim, mulher que apresentasse, sentisse e desejasse o sexo enquanto construto do prazer e não como meio para reprodução humana, tendo em vista que de acordo com o pensamento da época, isto só pertencia a composição biológica masculina, esta mulher estava cometendo um crime, uma vez que rompia com a moral instituída desse tempo, a qual para as mulheres era destinado a vida na esfera do lar, dos cuidados com a família e da fragilidade.
Qualquer rompimento com esse contexto era demandado como doença mental, a histeria. Segundo Magali Engel (1997), “a doença mental, em fins do século XIX, deixa entrever as principais dimensões da intervenção da medicina na sexualidade, no trabalho, nas condutas individuais ou coletivas que dissessem respeito a questões religiosas, políticas ou sociais” (p. 329). Assim, a mulher assassina, bêbada, prostituta e adultera se constitui uma criminosa, mas não uma criminosa qualquer, e sim a doente, vítima da loucura provocada pela exacerbação do seu desejo sexual, identificado pela menstruação excessiva ou escassa.
Em se tratando de menstruação esta deixa de ser associada à bruxaria e feitiçaria no século XIX, porém é preciso lembrar que no século XVI, a mulher bruxa e feiticeira, perseguida e condenada pelo tribunal do Santo Ofício é a introdutora do pecado na terra culpada pela peste e mazelas que ocorriam na Europa do período e “a crença na inclinação da mulher para o desregramento e a fantasia embasou um estereótipo de que o gênero feminino: um ser propenso a ceder às investidas do diabo” [SANTOS, 2005; p. 4]. Assim, teólogos e demonólogos transformaram a mulher na representação simbólica da traição e maldade encarnada. 
Séculos depois essa mesma mulher, que introduziu o pecado ao homem, lhe privando do paraíso celeste, é culpada por cometer outro crime, a ascensão ao espaço público. É a gênese da emancipação feminina no século XX, que chega ao final do mesmo, com os espaços públicos ocupados por homens e mulheres, com as ideias de outrora convivendo com novas de poder e empoderamento do que é ser mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada, o que gera outros conflitos, além da dicotomia homem X mulher, temos agora a disputa pela cidadania.
A menstruação em demasia ou não, a busca pelo prazer sexual, o conhecimento das plantas, o domínio forçoso ou não, a depender da sociedade, da esfera domestica, o assassinato, o roubo, o desejo de ser percebida e sentida enquanto ser social, agente transformadora da realidade em que esta inserida inerente a mulher, se fazem presentes nos debates acadêmicos, porém como bem sinaliza Lilian Schwarz em Usos e abusos da mestiçagem e da raça no Brasil ainda não vigora entre a população esta premissa, que reforça práticas sexistas e racistas em seu cotidiano.
É para demonstrar como esse julgamento ainda sobrevive que Zelinda Barros doutoranda em Estudos Étnicos e Africanos (CEAO/UFBA) - que reflete sobre Antropologia, Gênero e Relações Raciais, Mulher, Representações Sociais e Família - ao escreve sobre A mulher criminosa em manchete: perfil da delinqüente traçado por um meio de comunicação, nos apresenta como os discursos reproduzidos pelo jornal A Tarde no ano de 1997, sobre a mulher criminosa ainda tratam esta como a histérica, louca, degenerada que tem em sua constituição biológica a incapacidade do exercício da reflexão, do planejamento, e por isso, são subordinadas a acompanhar seus maridos e companheiros no mundo crime, uma vez que este é o papel da boa esposa.
Dessa maneira, a autora utiliza-se do método de analise do discurso, para comparar os textos publicados pelo jornal no período de seis meses (janeiro a julho) do ano de 1997, em Salvador, com os discursos dominantes, os quais ainda mantêm valores pautados numa diferenciação sexual com base no sexismo, racismo associados a um pensamento evolucionista e determinista do ser feminino.
É no discurso escrito como mantenedor de uma dada estrutura social que reforça práticas excludentes, em relação à mulher e sobre como estas podem atuar na esfera pública, neste caso especifico na marginalidade, que a autora, de maneira dialética, nos permite perceber como os discursos hegemônicos se confrontam com a sublevação das ideias por ele imposta, uma vez que, essa mulher criminosa, usa o próprio discurso machista/sexista para se defender e reagir contra a ideia de que esta não tem capacidade biológico-social para romper com as normas vigentes pelo desejo pessoal e inerente a sua condição sócio-cultural.
A fragilidade feminina então vira afirmação, processo de resistência, uma vez que a mulher utiliza-se dos próprios mecanismos de repressão para garantir certas regalias perante a lei, quando da prática criminosa. É importante discutir este ponto, pois se a lei brasileira se propõe a julgar homens e mulheres em condições de igualdade jurídica, e
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; [CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988; acessado em 27/07/2011]
Percebemos que isso ainda não acontece na pratica, uma vez que as reportagens analisadas por Zelinda Barros tem menos de vinte anos.
O jornal assumiu uma postura que é totalmente contraditória ao que fora estabelecido no artigo 5º da constituição brasileira, mencionado anteriormente, ele nos apresenta essa mulher criminosa ora como “a mulher do preso” ora como “a mulher presa”, no qual a elas nesse mundo ilegal e marginal cabe apenas o papel de cúmplice por indução, louca e degenerada que age por impulso emocional, a parceira também por indução/subordinação ao marido, companheiro, etc, e quando o mesmo não consegue confirmar sua tese, de que a mulher criminosa esta subordinada a algum homem este é o caso que foge a regra, sendo assim, a mulher que age criminalmente sozinha é uma excepcionalidade.
Nessa excepcionalidade criminal acometida por mulheres Rachel Soihet (1997), que escreve sobre Mulheres pobres e violência no Brasil urbano, nos lembra que
“o código penal, o complexo judiciário e a ação policial eram os recursos utilizados pelo sistema vigente a fim de disciplinar, controlar e estabelecer normas para as mulheres dos segmentos populares. Nesse sentido, tal ação procurava se fazer sentir na moderação da linguagem dessas mulheres, estimulando seus “hábitos sadios e boas maneiras”, reprimindo seus acessos verbais.” [SOIHET, 1997; p.363]
Também, percebido na análise de Zelinda Barros (1998), uma vez que a excepcionalidade consiste no “tipo fixo que orienta o olhar da sociedade na detecção da criminalidade feminina: “a mulher potencialmente criminosa” é pobre, não-branca e atua como auxiliar, pois não tem capacidade para manter o comando dos delitos”. (p. 118).
            No trabalho de Zelinda Barros ela apresenta a mulher na marginalidade do século XX como rompimento das estruturas político-sociais normativas, do ponto de vista da associação ao tráfico de drogas, do homicídio, estelionato e assalto, Rachel Soihet apresenta a mulher pobre, em finais do século XIX e primeiros anos do XX, que ao se defender do companheiro algoz, culpado por traí-la, violentá-la e não provê-la, tem que sair em busca do sustento do lar. Em ambos os textos, as autoras se preocupam em demonstrar como a mulher é vista pelas autoridades enquanto um ser inferior em relação ao homem, e que sua alocação na pirâmide social, assim, como sua entrada na esfera pública esta subordinada ao homem que a acompanha ou oprime.
Outro ponto de semelhança entre as autoras é o caráter racialista atribuído ao crime, tanto para o masculino quanto ao feminino, em ambos os casos os estudos médicos de Lombroso e Nina Rodrigues aparecem para comprovar a prática criminosa a partir da constituição biológica degenerada. De acordo com Soihet (1997)
“em Florianópolis, no inicio do século XX, além das tentativas de “reajustamento social” das mulheres dos segmentos populares, havia a preocupação de que adquirissem um comportamento “próprio para mulheres”, marcada pela presença das características já nomeadas de recato, passividade e delicadeza etc. Fato que facilitava a repressão e a arbitrariedade policial, pois não se enquadrando nesse esquema, fugiam às normas próprias de sua natureza.” [p. 366]
Barros (1998) ressalta que
“o assassinato de menores recebe grande destaque nas paginas policiais, por se tratar de uma crime que tem como vítima criaturas indefesas. (...). Dessa forma, verifica-se que uma das características tidas como peculiares a crimes desta natureza expressos pelo jornal, é a personalidade doentia dessas mulheres. Do fato de utilizar esse argumento para explicar o crime, subtendendo-se que há uma expectativa de que as mulheres, devido ao “instinto maternal”, sejam “naturalmente propensas” a não cometer crimes desse tipo; ao fazê-lo, as delinqüentes realizam uma quebra do padrão de mulher estabelecido, e ao invés de serem representadas também como delinqüentes, são apenas consideradas doentes mentais.” [p. 115 e 116]
Nos tipos de crime analisados e a postura adota pelo jornal, estudado por Zelinda Barros, reforça-se a ideia de que a mulher é silenciada e excluída daquilo que a torna humana. De acordo com Hannah Arendt, a condição humana é adquirida através da vida contemplativa, algo que as sociedades ocidentais atribuem como privilégio do homem, a sapiência, a ciência, o conhecimento, e o poder de refletir e tomar decisões é masculino.
Quando há uma quebra com esse paradigma, temos “um tratamento desigual” [BARROS, 1998; p. 112], e uma das partes é estigmatizada com um lugar socialmente construído pelo opressor que não lhe pertence, assim a mídia instituída, enquanto mecanismo de poder, evidencia e reforça a mulher como o “sexo frágil” incapaz de reagir e tomar decisões de rompimento ou quebra de paradigmas sozinhas, sem a indução do saber masculino.
A notícia empresta ao fato um caráter que ele não possuía originariamente. Os meios de comunicação de massa, não são nem neutros nem inocentes, desempenham um papel histórico, tem um partido, possuem suas próprias regras de produção, produzem uma própria sintaxe que lhes assegura, ela mesma, a coerência e a credibilidade das notícias que difunde. [VIEIRA, 1984; p. 60 apud BARROS, 1998; p. 113]
Por esse motivo, o jornal expressa e cria a opinião de que o homicídio praticado por mulheres só pode ser um crime dotado de afetividade, emocionalidade instável, passionalidade, insanidade, sobretudo quando se trata de infanticídio, pois é da natureza feminina, segundo esse tipo de interpretação determinista, a defesa do ser inocente, incapaz, uma vez que o papel da mulher é ser mãe. Ora, se esta premissa biológica da condição maternal feminina é uma verdade absoluta, a regra se aplicaria para outras espécies animais, o que não ocorre.  
Em suma, é mais do que possível concordar com a professora Zelinda Barros (1998), que a mídia “ao mesmo tempo em que constrói um modelo de criminosa como sendo uma desviante, o jornal reforça estereótipos referidos a mulher em geral” (p.120). Aliás, essa é uma premissa que somente a história das mentalidades nos ajuda a compreender, uma vez que estruturas de poder, físicas e sociais são, e, podem ser rompidas da noite para o dia, mas é necessário gerações inteiras para mudar pensamentos e reconstruir representações, isso se percebermos a circularidade não estática que envolve os fenômenos históricos sociais. É com a história das mentalidades que percebemos a lentidão no processo de mudança das sociedades.



REFERÊNCIAS
ARENDT, Hannah. A condição humana. 10ª Ed. Rio de Janeiro. Forense Universitária. 2005
BARROS, Zelinda. A mulher criminosa em manchete: perfil da delinqüente traçado por um meio de comunicação. In: PASSOS, E.; ALVES, I.; MACEDO, M. Metamorfoses: gênero na perspectiva interdisciplinar. Salvador: NEIM/UFBA, 1998. P. 111-121.
BRIMAN, Joel. Mal-Estar na atualidade. A psicanálise e as novas formas de subjetivação. 5ª edição. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira, 2005.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constiuicao/constituicao.htm.> Ultimo acesso: 27/07/2011.
CÓDIGO PENAL. DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Amperj legislação. Disponível em: <www.amperj.org.br/store/legislação/codigos/cp_DL2848.> Ultimo acesso em 27/07/2011[pdf.]
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. 13ª Ed. São Paulo. Nacional. 1987. 

ENGEL, Magali. Psiquiatria e feminilidade. In: PRIORE, Mary Del (Org.). História das Mulheres no Brasil. 2ª edição. São Paulo. Contexto, 1997. P. 322-361. 
FOUCAULT POR ELE MESMO. Direção de Philippe Calderon. Distribuição ARTE France/ BFC Productions. 2003 DVD (123 min.). Documentário - Cor – França.
GONZALES, L. Racismo e sexismo na cultura brasileira, IN: SILVA, A. Movimentos sociais urbanos, memórias étnicas, e outros estudos. Brasília: ANPOCS, 1983. P. 223-244.
JUNKEIRA, R. D. Homofobia nas escolas: um problema de todos. In: __________ (Org.) Diversidade sexual na educação: problematizações sobre a homofobia nas escolas. Brasília: MEC, 2009. P. 13-51.
MATOS, M. I. de. Por uma História da mulher. Bauru, SP: EDUSC, 2000.
MOTT, Luiz. Benditos pactos diabólicos. Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 5, nº56. Maio, 2010. P. 24-25.
NOGUEIRA, Carlos Roberto. Assim nasceu a bruxaria. Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 5, nº56. Maio, 2010. P. 18-20
REIS, João José. O pai das Adivinhações. Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 5, nº56. Maio, 2010. P. 26-27
ROCHA, Marina Maria de Lira. Casos de Policia. Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 5, nº56. Maio, 2010. P. 38-43.
SANTOS, Georgina Silva dos. A imagem da capa. Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 5, nº56. Maio, 2010. P. 4.
SCHWARCZ, Lilia. Usos e abusos da mestiçagem e da raça no Brasil. Afro-Ásia, 18 (1996). 77-101. (pdf)
SCOTT, Joan. Gênero como categoria útil de analise histórica: In: Educação e Realidade: Gênero e educação. Porto Alegre. V.20, n.2, Jul/dez. 1995.
SOIHET, Rachel. Mulheres pobres e violência no Brasil urbano. In: PRIORE, Mary Del (Org.). História das Mulheres no Brasil. 2ª edição. São Paulo. Contexto, 1997. P. 362-400. 



[1] Pós-graduanda lato senso em História da Bahia pela Faculdade São Bento da Bahia, Licenciada e Bacharel em História pela Universidade Católica do Salvador, Graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia. Contatos: simoneucsal@hotmail.com, Link para o Lattes: http://lattes.cnpq.br/4087137719166530
[2] A Coesão e os laços de solidariedade social deste autor são pensados a partir das estruturas externas (fenômenos sociais externos). Dessa maneira, as forças exteriores (consciência coletiva) ao individuo estão postas desde seu nascimento, de modo que, os indivíduos já encontram as bases da vida social como, o direito, a moral, a religião, a economia, etc, prontos ao nascer. Assim, estes organismos estruturantes (consciência coletiva), integram-se aos indivíduos (consciência individual), onde juntos mantém a coesão e os laços de solidariedade entre os mesmo, por meio da coerção. Pois dessa forma a sociedade mantém a harmonia evitando o caos da desorganização. Durkheim, Émile. As regras do método sociológico. 13ª Ed. São Paulo. Nacional. 1987.  

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Ah se isto se tornar verdade!!!


Se isto for aprovado ja vai ser um grande passo para o futuro deste país.
 MANIFESTO - EMENDA CONSTITUCIONAL 2012
 Ac. ELÍ JOSÉ CESCONETTO  cadeira 3 da ACO

Manifesto
 Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas de sua lista de endereços e, por sua vez, pedir que cada um deles faça o mesmo.


Em três dias a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.


Lei de Reforma do Congresso de 2012 (emenda da Constituição do Brasil):


1. O congressista receberá salário somente durante o mandato. E não terá direito à aposentadoria diferenciada em decorrência do mandato.


2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. O Congressista participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.


3. O congressista deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.


4. O Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário, que será objeto de plebiscito.


5. O congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.


6. O congressista está sujeito às mesmas leis que o povo brasileiro.


7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.


8. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os eleitores fiscalizem o real desempenho dos congressistas.